- 1 -O apoio a conceder nos termos previstos no presente Regulamento possui um caráter transitório, podendo o seu valor ser alterado ou cessado, se o candidato deixar de reunir as condições previstas no artigo 5.º do presente Regulamento.
- 2 -O apoio pecuniário é atribuído ao/à médico/a de medicina geral e familiar pelo prazo máximo de 3 anos.
Artigo 6.º — Duração do apoio
Vigente desde: 28/07/2023
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Em vigor desde 28/07/2023