- 1 -A decisão de atribuição dos apoios é da competência da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto sob proposta do seu Presidente ou Vereador com competência delegada na área, sendo obrigatória a apreciação de todos os pedidos que dão entrada.
- 2 -Para esse efeito, os serviços elaboram a proposta de deliberação, de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento devidamente ponderados e hierarquizados, com inclusão expressa do número de compromisso (documento oficial) que suporta a despesa.
- 3 -A Câmara Municipal pode, sempre que assim o considerar, não atribuir o apoio requerido nos termos deste Regulamento, desde que o justifique.
- 4 -Anualmente a Câmara Municipal determina os valores de referência inscritos neste Regulamento.
Artigo 11.º — Avaliação do Pedido de Atribuição
Vigente desde: 26/09/2022
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Em vigor desde 26/09/2022