Alteração ao Regulamento de Atribuição de Apoios ao Movimento Associativo de Cabeceiras de Basto
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos n.os 1 e 2 do artigo 23.º, e alínea k), o), u) e ff) do n.º 1, artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, dos artigos 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro e artigos 25.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na sua atual redação.
Objeto e Âmbito de aplicação
Objetivo
A atribuição de apoios visa promover o desenvolvimento de projetos ou atividades concretas em áreas de interesse municipal, de natureza social, desportiva, cultural, recreativa, ambiental, juvenil, dos direitos humanos e de cidadania e de desenvolvimento local.
Apoios financeiros e não financeiros
Publicidade de Apoio
Requisitos e atribuição
As entidades e organismos que pretendem beneficiar de apoios do Município têm de reunir cumulativamente os seguintes requisitos:
Inscrição no Registo das Entidades Candidatas a Apoios Municipais
Apresentação dos pedidos
Instrução dos pedidos
Critérios de seleção
A. Área Social:
B. Área Cultural:
C. Área Recreativa:
D. Área do Desenvolvimento Económico:
E. Área do Ambiente
F. Área Desportiva
Avaliação do Pedido de Atribuição
Formas e Fases de Financiamento
Os apoios previstos no n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento, após a aprovação pela Câmara Municipal, podem ser concedidos numa ou em várias prestações, de acordo com o contrato-programa ou protocolo estabelecido, caso a caso.
Formas de concretização dos Apoios - Contratos
Os auxílios para as ações enquadráveis no n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento são atribuídos mediante a celebração de Contratos e/ou Protocolos, que devem respeitar os seus termos, conforme modelo indicativo constante do Anexo III ao presente Regulamento, sem prejuízo de introdução de outros elementos por força de dispositivos legais específicos aplicáveis às áreas identificadas no artigo 3.º do presente Regulamento ou em função da natureza do projeto ou atividade.
Requisitos para Atribuição
Cedência e utilização de equipamentos desportivos, recreativos, sociais, culturais e outros
Apoio financeiro ou não financeiro
Cálculo
O cálculo dos encargos estimados, para o referido nos artigos 15.º e 16.º, é efetuado pelos serviços com base nos custos de referência associados, entre outros, a mão de obra, equipamentos, espaços físicos, meios técnicos e logísticos, de divulgação, e também de taxas e de outras receitas concedidas.
Avaliação da Aplicação dos Auxílios
Revisão
O Contrato e/ou Protocolo pode ser objeto de revisão, por acordo das partes, quando se mostre estritamente necessário ou, unilateralmente, pelo Município em resultado de imposição legal superveniente ou ponderoso interesse público, ficando sempre sujeita a prévia aprovação da Câmara Municipal.
Incumprimento, Rescisões e Sanções
Omissões
Os casos omissos no presente Regulamento são objeto de deliberação por parte da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto.
Regime Transitório
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento ficam revogadas todas as disposições internas (regulamentos, despachos ou ordens de serviço) que existam, relativas a este assunto.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXOS
ANEXO I
Inscrição no Registo das Entidade Candidatas a Apoios Municipais
ANEXO II
Pedido de apoio
ANEXO III
Minuta de contrato
ANEXO IV
Relatório de Execução Física e Financeira
ANEXO III
Minuta do contrato e/ou protocolo
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
Minuta do contrato e/ou protocolo
Entre o Município de Cabeceiras de Basto, pessoa coletiva n.º 505330334 com sede na Praça da República, 467, 4860-355 Cabeceiras de Basto, neste ato representado por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, na qualidade de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, em exercício de funções, adiante designado como Primeiro Outorgante, e ___ (entidade a apoiar), n.º de identificação fiscal/pessoa coletiva, com sede em ___, neste ato representado por ___, na qualidade de ___, adiante designado como Segundo(a) Outorgante.
É celebrado o presente contrato e/ou protocolo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do Contrato
Cláusula 2.ª (1)
Apoio Financeiro
Cláusula 3.ª (2)
Apoio não financeiro
(a explicitar caso a caso)
Cláusula 4.ª
Indicadores do projeto
No âmbito do projeto/atividades objeto do presente contrato e/ou protocolo são definidos os seguintes indicadores:
(a explicitar caso a caso)
Cláusula 5.ª
Obrigações do(a) Segundo(a) Outorgante
O(A) Segundo(a) Outorgante obriga-se ao seguinte:
"Com o apoio do Município de Cabeceiras de Basto", e inclusão do respetivo logótipo, em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou das atividades, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação;
Cláusula 5.ª-A (2)
Conservação
Durante o período de cedência previsto na Cláusula 3.ª, o Segundo Outorgante obriga-se a zelar pelo bom estado dos espaços/equipamentos não fazendo deles uso imprudente, sendo responsável por todo e qualquer dano ou prejuízo que ocorra nos mesmos ressalvado o desgaste proveniente da sua normal e prudente utilização e do decurso do tempo.
Cláusula 6.ª (3)
Auditoria
O projeto/atividade apoiada nos termos do presente contrato pode ser submetido a auditoria pelo Município de Cabeceiras de Basto, devendo o(a) Segundo(a) Outorgante disponibilizar toda a documentação julgada adequada e oportuna para o efeito.
Cláusula 7.ª
Revisão do contrato
O presente contrato e/ou protocolo pode ser objeto de revisão, por acordo das partes, no que se mostre estritamente necessário, ou unilateralmente pelo Primeiro Outorgante devido a imposição legal ou ponderoso interesse público ficando sempre sujeita a prévia autorização do Município de Cabeceiras de Basto.
Cláusula 8.ª (4)
Incumprimento, Rescisão e Sanções
Cláusula 9.ª
Vigência do contrato
O presente contrato e/ou protocolo inicia-se com a sua celebração e tem a duração de ___, sendo que (menção expressa quanto à possibilidade ou não da sua renovação e em que termos e condições).
Cláusula 10.ª
Disposições finais
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente contrato e/ou protocolo aplica-se subsidiariamente, as disposições do Regulamento de Atribuição de Apoios do Município de Cabeceiras de Basto e legislação especial aplicável.
O Primeiro Outorgante ___
O(A) Segundo(a) Outorgante ___
Cabeceiras de Basto, ___ de ___ de ___
(1) Aplicável só no caso de apoio financeiro
(2) Aplicável nos casos de apoios não financeiros (cedência de espaços físicos e outros meios técnicos, materiais, logísticos ou de divulgação).
(3) Aplicável no caso do apoio económico ter valor igual ou superior a 1/3 do valor fixado anualmente para efeitos de visto prévio do Tribunal de Contas.
(4) Aplicável no caso de apoio financeiro
ANEXO IV
(ver documento original)
315684366