- 1 -As entidades e organismos que pretendem beneficiar de auxílios não financeiros, designadamente na cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnicos, materiais, logísticos ou de divulgação por parte do Município para o desenvolvimento de projetos ou atividades, ficam sujeitos ao disposto nos artigos 6.º e 11.º do presente Regulamento, sem prejuízo da exceção prevista no artigo seguinte.
- 2 -Para efeito do disposto no artigo 13.º do presente Regulamento devem constar, do clausulado do Contrato e/ou Protocolo, normas relativas à manutenção, conservação e gestão do bem cedido pelo Município.
- 3 -Sempre que se verifique que o projeto ou atividade a desenvolver acarrete um risco acrescido, o Município pode, aquando da autorização da cedência, exigir a contratação de um seguro para salvaguardar o risco de utilização do bem.
- 4 -O apoio não financeiro pode não ser atribuído quando, para o Município, resultem despesas de contratação de serviços externos.
Artigo 14.º — Requisitos para Atribuição
Vigente desde: 26/09/2022
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Em vigor desde 26/09/2022