O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXOS
ANEXO I
Inscrição no Registo das Entidade Candidatas a Apoios Municipais
ANEXO II
Pedido de apoio
ANEXO III
Minuta de contrato
ANEXO IV
Relatório de Execução Física e Financeira
ANEXO III
Minuta do contrato e/ou protocolo
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
Minuta do contrato e/ou protocolo
Entre o Município de Cabeceiras de Basto, pessoa coletiva n.º 505330334 com sede na Praça da República, 467, 4860-355 Cabeceiras de Basto, neste ato representado por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, na qualidade de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, em exercício de funções, adiante designado como Primeiro Outorgante, e ___ (entidade a apoiar), n.º de identificação fiscal/pessoa coletiva, com sede em ___, neste ato representado por ___, na qualidade de ___, adiante designado como Segundo(a) Outorgante.
É celebrado o presente contrato e/ou protocolo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do Contrato
- 1 -Constitui objeto do presente contrato e/ou protocolo a atribuição de apoio ___ (financeiro/não financeiro) para a execução do (as) ___ (projeto/atividades), a realizar no Município de Cabeceiras de Basto, nos termos da candidatura apresentada pelo(s) Segundo(a) Outorgante, ora anexa, e que faz parte integrante do presente contrato.
Cláusula 2.ª (1)
Apoio Financeiro
- 1 -O Primeiro Outorgante atribui ao (à) Segundo(a) Outorgante o apoio financeiro mencionado na cláusula anterior, no montante total de ___ Euros (por extenso) (indicar a forma de pagamento da verba, por exemplo, em prestações).
- 2 -O apoio financeiro referido no número anterior, destina-se exclusivamente a suportar os encargos/custos contemplados no orçamento, apresentado pelo(a) Segundo(a) Outorgante em sede do pedido apresentado, e ora anexo.
Cláusula 3.ª (2)
Apoio não financeiro
- 1 -O Primeiro Outorgante atribui ao (à) Segundo(a) Outorgante ___ (a cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnicos, materiais, logísticos ou de divulgação), para o desenvolvimento do projeto/atividades referido na cláusula anterior, nos termos seguintes:
(a explicitar caso a caso)
- 2 -O apoio referido no número anterior destina-se exclusivamente para a execução do projeto/atividade referido na cláusula anterior.
Cláusula 4.ª
Indicadores do projeto
No âmbito do projeto/atividades objeto do presente contrato e/ou protocolo são definidos os seguintes indicadores:
(a explicitar caso a caso)
Cláusula 5.ª
Obrigações do(a) Segundo(a) Outorgante
O(A) Segundo(a) Outorgante obriga-se ao seguinte:
- a)Cooperar com o Município no acompanhamento e controlo do exato e pontual cumprimento do presente contrato;
- b)Apresentar um relatório com explicitação dos resultados alcançados e respetivos documentos justificativos da despesa, no prazo de 30 dias a contar da conclusão do projeto ou atividade;
- c)Facultar todos os elementos contabilísticos ou outros que venham a ser solicitados pelo Município de Cabeceiras de Basto, no âmbito do objeto do presente contrato;
- d)Aplicar e administrar corretamente o apoio tendo em conta o objeto do presente contrato;
- e)Atender, na sua atuação, aos critérios de economia, eficácia e eficiência na gestão do apoio atribuído;
- f)Publicitar o projeto/atividade objeto do presente contrato fazendo referência ao apoio do Município, através da menção expressa,
"Com o apoio do Município de Cabeceiras de Basto", e inclusão do respetivo logótipo, em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou das atividades, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação;
- g)Assegurar outras contrapartidas que se mostrem necessárias no âmbito do objeto do presente contrato, nomeadamente: (a explicar caso a caso).
Cláusula 5.ª-A (2)
Conservação
Durante o período de cedência previsto na Cláusula 3.ª, o Segundo Outorgante obriga-se a zelar pelo bom estado dos espaços/equipamentos não fazendo deles uso imprudente, sendo responsável por todo e qualquer dano ou prejuízo que ocorra nos mesmos ressalvado o desgaste proveniente da sua normal e prudente utilização e do decurso do tempo.
Cláusula 6.ª (3)
Auditoria
O projeto/atividade apoiada nos termos do presente contrato pode ser submetido a auditoria pelo Município de Cabeceiras de Basto, devendo o(a) Segundo(a) Outorgante disponibilizar toda a documentação julgada adequada e oportuna para o efeito.
Cláusula 7.ª
Revisão do contrato
O presente contrato e/ou protocolo pode ser objeto de revisão, por acordo das partes, no que se mostre estritamente necessário, ou unilateralmente pelo Primeiro Outorgante devido a imposição legal ou ponderoso interesse público ficando sempre sujeita a prévia autorização do Município de Cabeceiras de Basto.
Cláusula 8.ª (4)
Incumprimento, Rescisão e Sanções
- 1 -O incumprimento pelo(a) Segundo(a) Outorgante de uma ou mais condições estabelecidas no presente contrato e/ou protocolo constitui motivo para a rescisão imediata do mesmo por parte do Primeiro Outorgante e implica a devolução dos montantes recebidos.
- 2 -O incumprimento pelo(a) Segundo(a) Outorgante de uma ou mais condições estabelecidas no presente contrato e/ou protocolo constitui causa da sua rescisão imediata por parte do Primeiro Outorgante e implica, ainda, a reversão imediata dos bens cedidos à sua posse, sem prejuízo das devidas indemnizações pelo uso indevido e danos sofridos.
Cláusula 9.ª
Vigência do contrato
O presente contrato e/ou protocolo inicia-se com a sua celebração e tem a duração de ___, sendo que (menção expressa quanto à possibilidade ou não da sua renovação e em que termos e condições).
Cláusula 10.ª
Disposições finais
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente contrato e/ou protocolo aplica-se subsidiariamente, as disposições do Regulamento de Atribuição de Apoios do Município de Cabeceiras de Basto e legislação especial aplicável.
O Primeiro Outorgante ___
O(A) Segundo(a) Outorgante ___
Cabeceiras de Basto, ___ de ___ de ___
(1) Aplicável só no caso de apoio financeiro
(2) Aplicável nos casos de apoios não financeiros (cedência de espaços físicos e outros meios técnicos, materiais, logísticos ou de divulgação).
(3) Aplicável no caso do apoio económico ter valor igual ou superior a 1/3 do valor fixado anualmente para efeitos de visto prévio do Tribunal de Contas.
(4) Aplicável no caso de apoio financeiro
ANEXO IV
(ver documento original)
315684366