- 1 -As candidaturas aos apoios previstos no presente Regulamento têm de ser efetuadas mediante a apresentação de requerimento, constante no Anexo II, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, disponibilizado pelos serviços e no sítio da internet do Município.
- 2 -O requerimento tem de ser entregue até 30 setembro do ano anterior à realização do projeto ou atividade, para que possa eventualmente ser inscrito nos documentos previsionais do Município bem como facilitar a gestão da assunção de compromissos nos termos da lei.
- 3 -O prazo estabelecido no n.º 2 anterior pode ser dispensado nos pedidos e apoio a projetos ou atividades, cuja ocorrência não seja expectável para efeitos de programação até à data estipulada no mesmo número, e podem ser apresentados à Câmara Municipal a todo o tempo, desde que razões de interesse municipal expressamente fundamentadas o justificam.
Artigo 8.º — Apresentação dos pedidos
Vigente desde: 26/09/2022
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Em vigor desde 26/09/2022