O presente regulamento é aprovado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Norma Habilitante
Vigente desde: 28/07/2023
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Em vigor desde 28/07/2023