São obrigações do Município:
- a)A coordenação e gestão global do Programa;
- b)A atribuição, a cada beneficiário, de um gestor social, em função da sua área geográfica de residência (mediante avaliação caso a caso, pode o Município efetuar a distribuição dos beneficiários aos gestores sociais com base em critérios diferentes);
- c)A supervisão da atuação dos gestores sociais;
- d)A atribuição dos telemóveis da Rede Móvel de Comunicações do Programa;
- e)A manutenção técnica dos telemóveis, desde que se trate de uma avaria que não decorra de comprovada má utilização do equipamento pelo beneficiário;
- f)A atribuição de tablets aos gestores sociais;
- g)A manutenção técnica dos tablets, desde que se trate de uma avaria que não decorra de comprovada má utilização do equipamento pelo gestor social;
- h)A divulgação do programa;
- i)Assegurar a comunicação com a comunidade e com as entidades da Rede Social local, nomeadamente por recurso a um endereço de correio eletrónico, criado especificamente para este efeito;
- j)Diligenciar para o estabelecimento contínuo de novas parcerias;
- k)Analisar e aprovar a adesão de novas parcerias;
- l)Promover sessões de formação contínua dirigida aos gestores sociais, bem como a outros interlocutores estratégicos;
- m)Promover ações de informação e de esclarecimento;
- n)Envolver a rede social, com vista ao bom cumprimento dos objetivos do Programa;
- o)Mediar, com vista à resolução, os constrangimentos e conflitos supervenientes da implementação do Programa;
- p)Articular com o Banco Local de Voluntariado, ou outros, para iniciativas de apoio ao Programa;
- q)Solicitar aos gestores sociais, a todo o tempo, informações referentes à sua atuação e acompanhamento dos beneficiários;
- r)Efetuar as convocatórias para reuniões previstas ou extraordinárias, garantindo reuniões de monitorização junto das entidades parceiras com uma periodicidade, no mínimo, semestral;
- s)Promover o convívio entre os beneficiários, e entre estes e os seus gestores sociais;
- t)Garantir o cumprimento do disposto no presente Regulamento.