- 1 -A execução do Programa é assegurada através da colaboração com as instituições do concelho que incorporam a Rede Social de Guimarães, particularmente as que integram o Grupo Estratégico do Envelhecimento, os Projetos Sociais, as Comissões Sociais Interfreguesias, e os Serviços Públicos e Privados que atuam no território no apoio a este grupo etário, na área social, humanitária, da saúde e da segurança social.
- 2 -Podem ser Entidades Parceiras todas as entidades, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que exerçam a sua atividade no concelho de Guimarães, devendo, para o efeito, manifestar o seu interesse junto da Divisão para a Coesão e Desenvolvimento Social da Câmara Municipal de Guimarães.
- 3 -Com as entidades parceiras que disponibilizam gestores sociais é assinado um Protocolo de Cooperação, de acordo com a minuta constante do Anexo I.
- 4 -O Protocolo referido no número anterior é válido pelo período de três anos, renovável pelo mesmo período temporal, se nenhuma das partes o denunciar, por carta registada com aviso de receção, com a antecedência mínima de trinta dias.
Artigo 12.º — Entidades Parceiras
Vigente desde: 28/07/2023
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Em vigor desde 28/07/2023