São obrigações das Entidades Parceiras:
- a)Ceder, a tempo parcial, técnicos para assumirem a figura e a função de gestor social do Programa;
- b)Sinalizar situações de pessoas que se enquadrem no âmbito de atuação do Programa;
- c)Mobilizar recursos de apoio ao trabalho dos gestores sociais, nomeadamente através da disponibilização de transporte para as deslocações necessárias no âmbito da intervenção do Programa;
- d)Apoiar os gestores sociais na implementação do Programa;
- e)Cooperar com a coordenação municipal do Programa na cedência de informação e colaborar com os gestores e parceiros sociais, de forma a promover um célere encaminhamento e resolução das situações;
- f)Comunicar à coordenação municipal do Programa qualquer alteração respeitante à disponibilização do gestor social;
- g)Participar nas reuniões convocadas pelo Município;
- h)Apoiar na divulgação do Programa;
- i)Participar em encontros da iniciativa do Município;
- j)Participar nas reuniões das Comissões Sociais Interfreguesias;
- k)Cumprir com o disposto no presente Regulamento.