- 1 -A Plataforma tem por objetivo a agregação de toda a informação relativa às situações sinalizadas e às subsequentes intervenções, bem como os formulários de apoio ao Programa.
- 2 -O Município reserva-se o direito de acrescentar novos formulários e informações na Plataforma, ou de efetuar alterações à mesma, a todo o tempo e sempre que se justifique.
- 3 -O Município tem permissão total para o acesso aos dados e para a gestão de todas as funcionalidades da Plataforma.
- 4 -O gestor social tem acesso à Plataforma para efeitos de registo de sinalizações, de informações acerca da intervenção desenvolvida e de consulta dos casos que estão a acompanhar.
- 5 -A Polícia Municipal tem acesso à Plataforma para efeitos de consulta, e posterior registo, das situações de emergência despoletadas pela tecla de emergência do telemóvel atribuído ao abrigo do Programa.
- 6 -A gestão e a manutenção técnica da Plataforma competem ao Município.
Artigo 7.º — Plataforma
Vigente desde: 28/07/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2023