A cada gestor social será atribuído um tablet, com o objetivo de facilitar o registo, em tempo útil, das avaliações efetuadas no domicílio dos beneficiários, e também das intervenções e diligências realizadas no âmbito do Programa.
Artigo 8.º — Tablets de apoio à intervenção dos Gestores Sociais
Vigente desde: 28/07/2023
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Em vigor desde 28/07/2023