- 1 -A Rede de Comunicação Móvel de apoio ao Programa consiste na disponibilização, a título gratuito, de um telemóvel aos beneficiários que manifestem expresso interesse na obtenção deste recurso, bem como aos gestores sociais e a algumas entidades parceiras, nomeadamente à Polícia Municipal.
- 2 -Esta Rede de Comunicação Móvel tem como objetivos:
- a)Facilitar a comunicação dos beneficiários com os seus familiares ou outras figuras de referência, bem como com o gestor social;
- b)Proporcionar uma resposta célere em situações de emergência que coloquem em risco o bem-estar e a segurança dos beneficiários;
- c)Facilitar a comunicação do gestor com os beneficiários e com a estrutura de apoio social que integra o Programa.
- 3 -O Município, através da contratualização de serviços a uma operadora, disponibiliza dois tipos de equipamento móvel:
- a)Um telemóvel a ser usado pelos gestores sociais e pelas entidades parceiras que integram a estrutura de apoio social do Programa;
- b)Um telemóvel com teclas de acesso rápido e um sistema SOS (circuito acionado automaticamente para dois familiares, Polícia Municipal e 112), a ser utilizado pelos beneficiários deste recurso.
- 4 -O telemóvel é cedido exclusivamente ao beneficiário e aos gestores sociais, sendo, por isso, de uso pessoal e intransmissível.
- 5 -A atribuição do telemóvel aos beneficiários processa-se do seguinte modo:
- a)Sinalização dos beneficiários ao Programa, seguida de uma avaliação, por parte do respetivo gestor social, acerca das condições em que os mesmos se encontram;
- b)Preenchimento pelo gestor social, na Plataforma, da Ficha de Identificação do Utilizador do Telemóvel;
- c)O Município e a operadora contratualizada procedem às ativações necessárias;
- d)O levantamento do telemóvel é realizado pelo gestor social, na Câmara Municipal de Guimarães, mediante assinatura de formulário para o efeito;
- e)A entrega do telemóvel ao beneficiário é realizada pelo gestor social, mediante assinatura da uma declaração pelo mesmo, relativa às condições de utilização do telemóvel;
- f)Aquando da atribuição do telemóvel, se o beneficiário pretender manter o mesmo número, tem a opção de solicitar um pedido de portabilidade do respetivo número ou, quando se trate da mesma operadora, um pedido de cedência de posição contratual;
- g)O telemóvel permite a ligação para outros números fora da rede de comunicação móvel prevista do Programa, mediante carregamentos pré-pagos da responsabilidade do beneficiário;
- h)O Município reserva-se o direito de solicitar outros documentos, para além dos enunciados, para melhor esclarecimento de qualquer questão que assim o justifique.
Artigo 9.º — Rede de Comunicação Móvel
Vigente desde: 28/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2023