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- 4 -Os clubes, cabarets, boites, dancings, casas de fado e estabelecimentos análogos poderão estar abertos até às 6.00 horas de todos os dias da semana.
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Para constar e legais efeitos se faz público o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Rosália Moura, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.
17 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.
Artigo 2.º — Regime Geral de Funcionamento
Vigente desde: 06/01/2009
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Em vigor desde 06/01/2009