BIG 2019 - Regulamento Prémio Especial Ensino
Lei habilitante
O Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras e critérios que regem o funcionamento do concurso do Prémio Especial Ensino - Bienal de Ilustração de Guimarães, que é destinado aos alunos de Artes Visuais do 12.º ano das Escolas Secundárias do Concelho de Guimarães e aos alunos Ensino Superior que frequentem cursos de licenciatura e mestrado em Escolas de Guimarães, bem como oriundos do Concelho de Guimarães, tem como objetivo promover a importância do papel da ilustração como ferramenta de descoberta e conhecimento junto da população do ensino secundário do concelho de Guimarães.
Periodicidade
O concurso terá uma periodicidade bienal.
Regras de funcionamento do concurso
BIG - Bienal de Ilustração de Guimarães
Prémio Especial Ensino Secundário
Centro Internacional das Artes José de Guimarães (CIAJG)
Plataforma das Artes e da Criatividade (PAC)
Av. Conde Margaride, n.º 175
4810-525 Guimarães
Júri e decisão
Prémios
1.º Prémio - Ensino Secundário: Um Diploma + um iPad com programa de desenho + uma caixa de lápis de desenho profissional;
2.º Prémio - Ensino Secundário: Um Diploma + um iPad com programa de desenho + uma caixa de lápis de desenho profissional;
3.º Prémio - Ensino Secundário: Um Diploma + um iPad com programa de desenho + uma caixa de lápis de desenho profissional;
1.º Prémio - Ensino Superior: Um Diploma + um iPad com programa de desenho + uma Coleção D (design gráfico) - Imprensa Nacional;
2.º Prémio - Um Diploma + um iPad com programa de desenho + uma Coleção D (design gráfico) - Imprensa Nacional;
3.º Prémio - Ensino Superior: Um Diploma + um iPad com programa de desenho + uma Coleção D (design gráfico) - Imprensa Nacional.
Obras premiadas
Revisão do Regulamento
A revisão ou qualquer alteração ao presente regulamento é da competência dos órgãos municipais.
Interpretação e integração de lacunas
As lacunas e as dúvidas que se suscitarem na interpretação das disposições do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Delegação de competências
As competências atribuídas pelo presente Regulamento à Câmara Municipal podem ser delegadas no Presidente da Câmara com faculdade de subdelegação.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
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