- 1 -Os artistas premiados entregarão à Câmara Municipal de Guimarães a obra selecionada, destinada ao acervo municipal dedicado à Ilustração Portuguesa.
- 2 -A participação na Bienal de Ilustração de Guimarães implica a aceitação incondicional deste regulamento assim como das decisões do júri.
Artigo 7.º — Obras premiadas
Vigente desde: 03/01/2019
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Em vigor desde 03/01/2019