- 1 -Ao responsável pela biblioteca municipal, compete, no âmbito das suas funções:
- a)Fazer cumprir este Regulamento;
- b)Dirigir superiormente o funcionamento do serviço e o trabalho a desenvolver pelos funcionários afectos ao sector;
- c)Definir e aplicar procedimentos técnicos de tratamento documental, promover acções de difusão com vista a tornar acessíveis as fontes de informação;
- d)Dar pareceres técnicos na área da sua competência e planificar acções culturais de promoção do serviço.
- 2 -Aos funcionários da biblioteca municipal, conforme a sua formação técnico-profissional, e sob orientação do responsável, compete:
- a)Executar as tarefas relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, o armazenamento e a difusão da documentação e informação;
- b)Realizar as funções inerentes ao serviço de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica;
- c)Executar outras tarefas no âmbito das actividades da biblioteca e documentação a desenvolver no respectivo serviço, assim como as que lhes forem confiadas para o eficiente funcionamento da biblioteca municipal.
Artigo 15.º — Competências
Vigente desde: 20/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2004