Definição
A Biblioteca Municipal Aquilino Ribeiro de Moimenta da Beira, é um serviço público, de natureza intrinsecamente informativa, regendo-se o seu funcionamento pelas normas definidas pelo presente Regulamento. A mesma, almeja alcandorar-se e assumir-se como o mais lídimo e egrégio bastião cultural da vila de Moimenta da Beira.
Objectivos gerais
Tendo em conta os pressupostos acima enunciados, e como equipamento cultural que é, são objectivos gerais da Biblioteca Municipal Aquilino Ribeiro:
1) Facilitar o acesso à cultura, à informação, à educação e ao lazer, contribuindo assim, para elevar o nível cultural e a qualidade de vida dos cidadãos;
2) Estimular o gosto pela leitura e a compreensão do mundo em que vivemos;
3) Criar condições para a fruição da criação literária, científica e artística, proporcionando o desenvolvimento da capacidade crítica do indivíduo, sobretudo por meio de actividades de intervenção cultural;
4) Contribuir para a ocupação dos tempos livres da população;
5) Conservar, valorizar, promover e difundir o património escrito, com particular relevo para o fundo local, contribuindo para reforçar a identidade e idiossincracias culturais da região;
6) Difundir e facilitar o acesso à população, recorrendo ao empréstimo ou consulta local, documentação e informação útil e actualizada, em diversos suportes, nomeadamente a livros, periódicos, documentos audiovisuais, bem como outros tipos de documentação, relativa aos vários domínios de actividade, satisfazendo desta forma, as necessidades do cidadão e dos diferentes grupos sociais, tendo pleno respeito pela diversidade de gostos e de escolhas;
7) Proporcionar e divulgar à população o acesso a todo o tipo de informação do domínio público;
8) Fornecer documentação relativa aos vários domínios de actividade de que todos os cidadãos e os diferentes grupos sociais necessitam no seu quotidiano;
9) Organizar e difundir informação útil e actualizada, em diversos suportes e recorrendo à utilização das novas tecnologias.
Actividades
Almejando a prossecução dos seus objectivos gerais, a Biblioteca Municipal Aquilino Ribeiro, desenvolverá diversas actividades, preferencialmente integradas nestes objectivos, podendo, contudo, abrir os seus espaços a outras, desde que não concorrentes com estas:
Âmbito de utilização
Áreas funcionais
A Biblioteca Municipal Aquilino Ribeiro é constituída pelas seguintes áreas funcionais:
Funcionam nesta zona os seguintes serviços:
Inscrições
Direitos
O utilizador tem direito a usufruir de:
Deveres
O utilizador tem como deveres:
Disposições gerais
Área de reservados
A área de reservados inclui três núcleos:
Serem convencionalmente consideradas como livro antigo (até 1800). Esta posição extrema pode não ser considerada, por exemplo, para obras em várias unidades físicas, cujo início de publicação seja anterior, ou por outras razões a ponderar caso a caso pelo bibliotecário;
Serem exemplares de edições antigas, 1.ª ou não, embora fora do limite convencionalmente definido para o livro antigo;
Tratar-se de exemplares autografados pelo autor ou por outro, consoante a importância relativa dos autografadores, o que será analisado caso a caso;
Serem edições consideradas raras ou de grande valor bibliográfico, por razões diferentes das previstas anteriormente.
Disposições gerais
Proibições
Serviços prestados
Serviços de pesquisa, impressão, fornecimento de informação e uso de novas tecnologias da informação
1 - Os utilizadores da biblioteca podem usar os equipamentos informáticos destinados a uso público, de forma particular e individual, para realizarem as suas pesquisas ou trabalhos, mediante a apresentação do cartão de leitor e após a validação de uma senha (password) correspondente ao número do cartão de utilizador.
2 - A utilização dos equipamentos obriga ao preenchimento prévio do impresso para fins estatísticos e de segurança.
3 - Por razões de segurança, não podem ser usadas disquetes, CD-ROM's ou outros suportes, não adquiridos na biblioteca.
4 - Os suportes que tenham saído dos nossos serviços, não poderão voltar a ser utilizados nos equipamentos da biblioteca.
5 - De molde a evitar custos exagerados relacionados com a aquisição de suportes, a biblioteca poderá mantê-los à sua guarda, durante um período máximo de dois meses, findo o qual procederá à sua eliminação, respeitando a confidencialidade dos conteúdos, mas não se responsabilizando pela integridade da mesma.
6 - Por forma a garantir a disponibilidade dos equipamentos, os utilizadores poderão fazer marcação prévia, com uma antecedência mínima de 48 horas, pessoalmente ou pelos seguintes meios: telefone: 254529118; correio electrónico: [email protected].
7 - Não poderão ser feitas reservas e utilizações por períodos superiores a duas horas por dia. No final do período de utilização e após um aviso prévio, cinco minutos antes, de forma a permitir ao utilizador guardar os seus trabalhos, o mesmo, deverá abandonar o respectivo posto de trabalho.
8 - Após uma espera de cinco minutos após o início de um período de reserva, o terminal ficará desmarcado e livre para qualquer utilizador.
9 - Não é permitido o acesso nos serviços a quaisquer conteúdos que pressuponham uma classificação etária desconforme com o sector em que estiverem a ser consultados ou a idade do utilizador.
10 - A consulta de conteúdos que contenham registos sonoros obriga ao uso de auscultadores.
11 - Os utilizadores devem ter a noção de que são identificáveis através da respectiva senha (passward) e do formulário preenchido previamente, ficando informados de que tentativas de desconfiguração dos sistemas e de penetração em informação não pública, constituem infracções cuja gravidade pode chegar a classificar-se como pirataria informática e, como tal, susceptíveis de processo crime.
12 - As penalidades aplicáveis nas situações anteriores são, consoante a gravidade:
a) Advertência registada;
b) Suspensão, até um mês, do uso do sistema informático;
c) Abertura de processo judicial.
13 - Para além do simples acesso à informação e aos aplicativos disponíveis, prestados de forma gratuita, a biblioteca disponibilizará, entre outros, os seguintes novos serviços:
a) Caixas de correio electrónico - todos os utilizadores poderão dispor de um endereço de correio electrónico, o que representa um grande passo no sentido de integração dos cidadãos na sociedade da informação, através da disponibilização de um recurso que muitos ainda não têm em casa ou nos locais de trabalho. Estes endereços serão sempre localizados em servidores externos ao nosso sistema que disponibilizam este serviço gratuitamente;
b) Serviços telemáticos - a biblioteca, a pedido e mediante pagamento prévio, fará o envio de conteúdos informativos à distância, por fax, correio tradicional, correio electrónico, etc. Os conteúdos poderão ser textos, imagens, registos sonoros, registos vídeo, etc. Os valores a pagar serão os previstos na tabela de taxas;
c) Impressões - estarão disponíveis serviços de impressão em impressoras laser e a jacto de tinta, de acordo com os padrões de qualidade económico, normal, perfeito e fotográfica, em formatos A4 e A3, para conteúdos de texto, texto e imagem e fotografia, quer a preto e branco, quer a cores. Se forem necessários serviços de digitalização prévia serão acrescidos os respectivos custos;
d) Informação em suporte informático (1) - será fornecida informação, qualquer que seja o seu formato técnico, em suportes informáticos como disquetes, CD's, etc. As taxas aplicáveis variarão de acordo com o previsto na tabela de taxas a que se refere o artigo 18.º, relativamente aos formatos originais e de fornecimentos de acordo com os seguintes parâmetros:
Informação originária de suporte papel, em formatos originais A4 ou A3, convertida por OCR para formato texto ou em formato de imagem;
Informação originária de ficheiro informático off-line;
Informação originária de ficheiro informático on-line livre;
Informação originária de ficheiro informático on-line sujeito a assinatura.
(1) Só serão satisfeitos pedidos de informação cuja fonte esteja suficientemente identificada e dentro dos limites previstos na legislação relativa a direitos de autor e direitos conexos, incluindo os estipulados para o direito à cópia privada.
e) Aluguer de espaço num servidor - os utilizadores poderão adquirir espaço de memória num disco rígido, o que reduzirá as desigualdades entre os que dispõem de tais recursos. As condições são as seguintes:
aa) Disponibilidade de memória num servidor;
bb) Reservas desse espaço por períodos mensais, semestrais ou anuais, renováveis;
cc) Garantia de utilização mínima de quatro horas mensais, por períodos máximos de duas horas seguidas, pré-marcados no acto da assinatura, para o mês corrente, ou até 20 de cada mês, para o mês seguinte;
dd) Possibilidade de utilização de um número ilimitado de horas, desde que haja terminais disponíveis, mas sem possibilidade de pré-marcação;
ee) A biblioteca não assume qualquer responsabilidade relativa à integridade dos conteúdos, pelo que se aconselham os proprietários dos mesmos, a manterem actualizadas as cópias de segurança;
ff) A disponibilização deste serviço implica o pagamento prévio das taxas previstas na tabela de taxas;
gg) A disponibilização deste serviço fica condicionada aos meios técnicos disponíveis.
f) Serviço de informação à comunidade - quer se trate de obter uma receita culinária, uma norma, uma patente, uma referência legal, um artigo de um periódico, as referências resultantes de uma pesquisa bibliográfica, uma informação de carácter local (agendas culturais, transportes, farmácias de serviço, etc.), entre outras possibilidades e dentro dos limites das nossas fontes e recursos.
Para usufruir deste serviço poderá dirigir-se à biblioteca por qualquer meio, sendo satisfeita a sua necessidade nos seguintes termos:
aaa) Deve sempre começar por indicar que se dirige ao SIC (serviço de informação à comunidade);
bbb) Deve especificar com clareza o assunto pretendido;
ccc) Deve, sempre que necessário, indicar com precisão a fonte de informação;
ddd) Deve indicar sempre o prazo limite para a obtenção da informação;
eee) Deve sempre indicar de forma completa e precisa o meio pelo qual deseja receber a informação (telefone, fax, CTT, correio electrónico, etc.).
e receberá a informação nas seguintes condições:
Dentro do prazo acordado;
Aos custos previstos na tabela de taxas, que lhe serão previamente estimados, e mediante pagamento prévio;
A informação será sempre meramente factual, respeitando os conteúdos tal qual foram disponibilizados pelos seus autores ou proprietários e, portanto, sem qualquer intervenção editorial por parte dos nossos serviços;
Serão sempre respeitados os limites impostos pela legislação relativa a direitos de autor e direitos conexos;
Não serão aceites pedidos se os serviços tiverem em mãos um número limite pré-estabelecido, por satisfazer, calculado em função das possibilidades de resposta, dentro dos prazos pretendidos pelos utilizadores.
Competências
Casos omissos
Os casos omissos não previstos neste Regulamento, serão resolvidos pelo presidente da Câmara ou em quem ele delegar, com parecer técnico do técnico superior de biblioteca, tendo em conta a legislação em vigor.
Revisão
O presente Regulamento será revisto sempre que se revele pertinente para um correcto e eficiente funcionamento da Biblioteca Municipal Aquilino Ribeiro de Moimenta da Beira.
Tabela de taxas
A estes preços serão acrescidos os custos de impressão ou de suporte (CD, disquete).
1.ª via - 1,5 euros.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias úteis após a sua publicação, nos termos do n.º 4 do artigo 29.º da Lei n.º 42/98 de 6 de Agosto.
Este Regulamento foi aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 18 de Julho de 2003 e aprovado pela Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária realizada em 26 de Setembro de 2003.