A Biblioteca Municipal Aquilino Ribeiro é constituída pelas seguintes áreas funcionais:
- 1 -Serviços internos:
- 1.1 -Gabinete do bibliotecário - espaço onde se situa o gabinete do técnico superior de biblioteca e documentação responsável pela gestão, organização e planificação da biblioteca e das suas actividades. Funciona igualmente como sala de reuniões;
- 1.2 -Gabinete dos técnicos - espaço onde se situam os postos de trabalho nos serviços internos dos técnicos profissionais de biblioteca e documentação. Funciona como sala de tratamento técnico, manutenção, organização da informação e organização da difusão de informação. Funciona ainda como sala de sistemas, onde se encontra o servidor, o bastidor de rede e a UPS;
- 1.3 -Depósito - espaço de armazenamento da documentação que, disponível ou não ao público, não se encontra, por motivos de gestão, nas salas de livre acesso.
- 2 -Serviços públicos:
- 2.1 -Átrio - funciona como recepção da biblioteca, onde, para além de sala de leitura informal e espaço de apoio à sala polivalente, se processam os seguintes serviços:
- a)Atendimento geral;
- b)Inscrições;
- c)Gestão do empréstimo domiciliário;
- d)Informação à comunidade;
- e)Gestão do sistema de segurança;
- f)OPAC.
- 2.2 -Sala de leitura de adultos - encontra-se dividida em:
- a)Zona de periódicos;
- b)Zona de audiovisuais;
- c)Zona de monografias;
- d)Zona de obras de referência;
- e)Zona do fundo local.
- 2.2.1 -Nesta sala ainda funcionam os seguintes serviços:
- a)OPAC;
- b)Empréstimo domiciliário;
- c)Consulta local;
- d)Acesso a CD-ROM;
- e)Leitura de periódicos;
- f)Acesso à internet.
- 2.3 -Sala infanto-juvenil - destina-se, em termos gerais, a crianças com idades compreendidas entre o início da escolaridade obrigatória e o termo do 2.º ciclo do ensino básico. Encontra-se dividida em:
- a)Zona de leitura formal;
- b)Zona de leitura informal;
- c)Zona de novas tecnologias da informação;
- d)Sala da hora do conto;
- e)Zona dos audiovisuais.
- 2.3.1 -Nesta sala funcionam ainda os seguintes serviços:
- a)OPAC;
- b)Empréstimo domiciliário;
- c)Consulta local;
- d)Acesso a CD-ROM;
- e)Leitura de periódicos;
- f)Acesso acompanhado à internet;
- g)Hora do conto.
- 2.3.2 -A mesma funciona, também, mediante programação específica, como espaço de actividades lúdicas.
- 2.4 -Zona dos audiovisuais - encontra-se dividida em zona áudio e zona vídeo para audição e visionamento de documentos em suporte áudio ou vídeo. Pode ser utilizada em diversas actividades de acordo com os objectivos gerais da biblioteca.
Funcionam nesta zona os seguintes serviços:
- a)Audição de CD's áudio;
- b)Visionamento de vídeos.
- 2.5 -Sala polivalente - dispõe de reproprojector, projector de diapositivos, computador, projector multimédia, entre outros. A utilização da sala polivalente será gerida pela biblioteca, em articulação com a Câmara Municipal, de acordo com os objectivos gerais definidos neste Regulamento, podendo estar acessível a grupos até 40 pessoas sob marcação prévia e indicação dos objectivos.
- 3 -Serviços taxados:
- 3.1 -A biblioteca pode ainda prestar, dependendo das possibilidades técnicas e de recursos humanos, os seguintes serviços, taxados de acordo com o previsto neste Regulamento:
- 3.1.1 -Fotocópias a cores e a preto e branco;
- 3.1.2 -Fornecimento de disquetes 3 1/2 em branco;
- 3.1.3 -Fornecimento de CD-ROM's em branco;
- 3.1.4 -Impressão de documentos retirados da internet, de CD-ROM, de outros suportes ou produzidos pelos utilizadores;
- 3.1.5 -Aluguer de espaço informático;
- 3.1.6 -Freware;
- 3.1.7 -Digitalização de documentação.
- 4 -Serviços telemáticos - todas as prestações de serviços de reprografia da biblioteca terão de observar a legislação em vigor, nomeadamente o Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos.
- 5 -O serviço de cafetaria será disponibilizado através de máquinas automáticas.