Constituem deveres dos autocaravanistas:
Cumprir todas as disposições deste Regulamento, bem como todas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Respeitar rigorosamente a regulamentação de estacionamento de veículos automóveis ligeiros ou pesados, de forma a garantir a segurança do tráfego, dos peões, a visibilidade de estabelecimentos comerciais, de monumentos, ou residências particulares, respeitar o tempo máximo de permanência permitido no local de estacionamento.
Estacionar a autocaravana no espaço público destinado a esse fim e no respeito pela alínea anterior, podendo pernoitar, mas não pode acampar.
Respeitar as necessidades dos outros autocaravanistas, sobretudo quando está em causa a escolha de espaços muito desejada por todos.
Acatar dentro da Área de Serviço de Autocaravanas a autoridade dos funcionários responsáveis pelo seu funcionamento.
Não acampar fora das áreas expressamente autorizadas para o efeito.
Cumprir os preceitos de higiene adotados na Área de Serviço de Autocaravanas, especialmente os referentes ao manuseamento e destino do lixo e das águas sujas, à lavagem e secagem de roupa, à admissão de animais e à prevenção de doenças contagiosas.
Instalar e manter o espaço da autocaravana e respetivo equipamento de acordo com as normas vigentes na Área de Serviço de Autocaravanas e em bom estado de conservação, higiene e limpeza.
Utilizar os blocos sanitários, os depósitos de águas residuais, a energia elétrica, entre outros serviços de um modo geral, todas as instalações tendo em conta o necessário respeito pelos outros utilizadores, as regras de higiene, salubridade e civismo, bem como, a devida poupança de água e energia.
Abster-se de quaisquer atos suscetíveis de incomodar terceiros.
Utilizar apenas aparelhos a gás certificados fechando as válvulas de segurança após utilização.
Tomando todas as medidas de segurança na utilização de equipamentos individuais e coletivos.
Não causar danos na Área de Serviço de Autocaravanas, nem em quaisquer das suas instalações, nem em bens de outros utilizadores ou de terceiros.
Alertar os colaboradores da Área de Serviço de Autocaravanas para situações anómalas ou suscetíveis de afetarem a segurança e conforto dos demais utilizadores.
Utilizar só uma tomada elétrica por cada autocaravana ao abastecer de eletricidade, após autorização e pagamento de acordo com o estipulado pela entidade gestora.