No concelho de Porto de Mós só é permitido o aparcamento de viaturas com a finalidade de pernoitar nos locais legalmente consignados e definidos no artigo 8.º do presente regulamento, para a prática do autocaravanismo.
Artigo 4.º — Prática do Autocaravanismo
Vigente desde: 26/01/2021
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Em vigor desde 26/01/2021