- 1 -Será considerado aparcamento sempre que se verifiquem uma ou mais das seguintes situações em qualquer veículo automóvel e ou reboque:
Arriar os estabilizadores e colocar calços;
Abrir janelas laterais das autocaravanas;
Despejar depósitos de águas residuais;
Colocar degrau de acesso;
Pernoitar.
- 2 -O aparcamento fica limitado ao espaço delimitado para o efeito.
- 3 -No caso de se verificar aparcamento fora dos locais definidos no artigo 8.º, ficará sujeito à aplicação das sanções previstas no presente regulamento.
Artigo 7.º — Aparcamento
Vigente desde: 26/01/2021
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Em vigor desde 26/01/2021