- 1 -As áreas comuns são propriedade da Câmara Municipal da Horta e os terrenos destinados à implantação de indústrias são da posse da Câmara Municipal da Horta.
- 2 -A Câmara Municipal reserva o direito preferencial de celebração de contrato de utilização dos lotes industriais às empresas candidatas que cumpram em maior número os seguintes pressupostos:
- a)O interesse económico dos projetos empresariais a instalar no concelho;
- b)Condições de viabilidade;
- c)Número de postos de trabalho a criar;
- d)Recrutamento de mão-de-obra qualificada, e jovens com formação específica;
- e)Rentabilidade e solidez económico/financeira do projeto e dos promotores;
- f)Condições e características de instalação e laboração, tendo em conta a componente ambiental.
Artigo 18.º — Propriedade e direitos sobre terrenos
Vigente desde: 18/09/2024
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Em vigor desde 18/09/2024