Os AECE podem ser atribuídos:
- a)Através de um único montante, quando se verificar uma situação de carência económica momentânea.
- b)Através de montantes mensais, por um período máximo de 3 meses, quando a situação de carência económica ou percurso de inserção do indivíduo ou família, assim o justifique.
- c)O valor será definido mediante apresentação do comprovativo de despesas através dos orçamentos ou recibos dos bens ou serviços a apoiar.
Excecionalmente, a atribuição das prestações previstas na alínea b) do n.º 1 pode ser prorrogada, por igual período, mediante avaliação caso a caso, e quando comprovada a persistência de uma condição de extrema vulnerabilidade.
A atribuição dos AECE é precedida, obrigatoriamente, de uma intervenção da equipa técnica do SAAS, nos termos do artigo anterior.
Os AECE são devidos aos beneficiários em forma de prestação pecuniária, podendo, excecionalmente, ser pagos à entidade prestadora de serviço.
Sempre que, devidamente justificado no processo individual e/ou familiar, é possível efetuar o pagamento da atribuição dos AECE a uma terceira pessoa ou instituição nas seguintes situações:
Resulta do diagnóstico a não atribuição direta ao destinatário;
Por incapacidade temporária;
Por ausência, devidamente comprovada.
Quando ocorra o previsto no número anterior, a atribuição é, obrigatoriamente, dada ao conhecimento do indivíduo/agregado familiar e, sempre que possível, deve ser elaborada uma declaração de autorização para o efeito.