O presente Código de Conduta será objeto de publicitação, mediante afixação nos locais de trabalho e será disponibilizado no sítio eletrónico do Município de Valpaços, bem como divulgado junto dos que iniciam funções de acordo com o previsto na alínea f) do artigo 16.º do presente Código.
Artigo 18.º — Publicitação e divulgação
Vigente desde: 23/01/2020
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Em vigor desde 23/01/2020