- 1 -O presente código de conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho, aplica-se a todos os trabalhadores do Município de Valpaços, sem prejuízo de todas as disposições legais ou regulamentares aplicáveis, ficando igualmente abrangidos todos aqueles que prestem serviço no município a título permanente ou ocasional.
- 2 -O presente Código aplica-se ainda a todos os elementos dos órgãos autárquicos e membros de gabinetes de apoio durante o cumprimento dos seus mandatos.
- 3 -O presente Código aplica-se, ainda, a todos os que exerçam cargos de direção, enquanto vigorar a respetiva comissão de serviço.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 23/01/2020
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Em vigor desde 23/01/2020