- 1 -Têm legitimidade para requerer a atribuição do apoio previsto neste Regulamento os agregados familiares, residentes na área geográfica da Freguesia à mais de dois anos.
- 2 -O requerimento será devidamente analisado de acordo com critérios de avaliação preestabelecidos, a fim de se comprovar o preenchimento dos requisitos.
Artigo 4.º — Legitimidade
Vigente desde: 31/07/2025
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Em vigor desde 31/07/2025