Aprova o Regulamento de Apoio à Educação.
Legislação Habilitante
O presente Regulamento é elaborado com base no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas c), d) e f) do n.º 2 do artigo 7.º, alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 16, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, sua atual redação.
Âmbito
Pretende-se apoiar as crianças/jovens residentes na União das Freguesias de Moledo e Cristelo, no sentido de terem uma melhor experiência e vivência no seu percurso escolar.
Objeto
PROGRAMA + Educação
Crianças 1.º ciclo - um montante de 55 euros
Crianças 2.º ciclo - um montante de 75 euros
Crianças 3.º ciclo - um montante de 85 euros
Adolescentes Secundário - um montante de 100 euros
Jovens Universitários/as - um montante de 120 euros
Verba disponibilizada anualmente e a ser consumida em materiais e equipamentos necessários ao desempenho escolar, para os 1.º, 2.º, 3.º Ciclos e Secundário (verba essa gasta nos estabelecimentos mencionados no anexo I).
E pagamento de propinas para os jovens do Ensino Universitário.
Legitimidade
Competências
Objetivo e tipologias do apoio
Critérios gerais de atribuição
Instrução dos Pedidos
Decisão e notificação
Concretização do pagamento
Proteção de dados
Falsas declarações
A prestação de falsas declarações no âmbito do apuramento das condições de acesso, designadamente no que se refere aos requisitos pedidos são motivo de exclusão.
Omissões
As omissões do presente regulamento serão supridas por deliberação do órgão Executivo.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia a seguir ao da sua publicação no Diário da República.
25 de julho de 2025. - O Presidente, Joaquim Manuel da Conceição Monteiro Guardão.
ANEXO I
Lista das papelarias aderentes
Papelaria Âncora
Rua Alexandre Herculano n.º 33
4910-457 Vila Praia de Âncora
Papelaria da Vila
Rua do Corgo, 884
4910-603 Vilarelho CMN
Papelaria Lotus Caminha
Lugar Fonte da Vila 760B
4910-604 Vilarelho.
319358153