- 1 -O pedido de apoio é dirigido ao Presidente da Junta, por escrito, em requerimento próprio, na Junta de Freguesia.
- 2 -O requerimento é obrigatoriamente acompanhado dos documentos necessários à verificação dos requisitos legais e regulamentares e dos fundamentos do pedido, consoante os casos e de acordo com o solicitado pelos serviços.
- 3 -Não são admitidos ou são liminarmente indeferidos os pedidos que não respeitem o preceituado nos números anteriores, ou cuja insuficiente instrução, não realizada pelo requerente no prazo que lhe for fixado para o efeito, não permita a sua avaliação nos termos do presente Regulamento.
Artigo 8.º — Instrução dos Pedidos
Vigente desde: 31/07/2025
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Em vigor desde 31/07/2025