- 1 -É permitida a junção de lotes definidos em planta, desde que sejam respeitados os parâmetros definidos no artigo 12.º e os índices definidos para cada lote.
- 2 -Nas situações de emparcelamento de lotes, o polígono de implantação deve respeitar os afastamentos referidos no artigo anterior consoante se trate de edifícios isolados ou geminados/banda.
Artigo 14.º — Forma de ocupação dos lotes
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