- 1 -É admitida a instalação de atividades industriais, logísticas, de armazenamento e de serviços com características que assegurem uma boa gestão da preservação do meio ambiente.
- 2 -São admitidas outras atividades, desde que concorram para a valorização ou reforço das atividades referidas no número anterior, se revelem essenciais à expansão ou ao desenvolvimento da Área Industrial de Riachos/Cova do Minhoto ou contribuam para melhorar os seus níveis de competitividade.
- 3 -A Câmara Municipal pode indeferir a instalação das atividades referidas no número anterior, nomeadamente em virtude de:
- a)A atividade a desenvolver pela empresa candidata ser manifestamente incompatível com a lógica de funcionamento da Área Industrial de Riachos/Cova do Minhoto;
- b)A atividade a desenvolver seja suscetível de gerar danos ambientais significativos;
- c)Da atividade a desenvolver se antevejam conflitos ou prejuízos significativos no funcionamento e na conservação das infraestruturas do loteamento industrial.
- 4 -A concessão de alvarás de licença de construção, para instalação ou alteração dos estabelecimentos industriais e de alvarás de utilização, ficará condicionada ao cumprimento da legislação aplicável em vigor.
- 5 -Os estabelecimentos industriais deverão obedecer a toda a legislação aplicável em matéria ambiental e de segurança, nomeadamente:
- a)Regime jurídico de avaliação de impacte ambiental (RJAIA), publicado pelo Decreto-Lei n.º 151- -B/2013, de 31 de outubro, na redação atual;
- b)Regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas (RPAG), publicado pelo Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto, na redação atual;
- c)Regime das emissões industriais (REI), publicado pelo Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, na redação atual;
- d)Regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para o ar (REAR), publicado pelo Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de junho;
- e)Regime geral da gestão de resíduos (RGGR), publicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na redação atual;
- f)Regime jurídico da gestão de fluxos específicos de resíduos, publicado pelo Decreto-Lei n.º 152- -D/2017, de 11 de dezembro, na redação atual;
- g)Regime de utilização dos recursos hídricos (RURH), publicado pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na redação atual;
- h)Regulamento geral do ruído (RGR), publicado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na redação atual;
- i)Regime de instalação e funcionamento de recipientes sob pressão simples (RSPS) e de equipamentos sob pressão (ESP), publicado pelo Decreto-Lei n.º 131/2019, de 30 de agosto, na redação atual;
- j)Regime das instalações de armazenamento e postos de abastecimento de combustíveis, publicado pelo Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro, na redação atual;
- k)Regime jurídico do comércio de licenças e emissão de gases com efeito de estufa, publicado pelo Decreto-Lei n.º 12/2020, de 6 de abril;
- l)Regime jurídico relativo à segurança dos géneros alimentícios, conforme o Decreto-Lei n.º 113/2006, de 12 de junho, na redação atual;
- m)Regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios, publicado pelo Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na redação atual;
- n)Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, publicado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na redação atual;
- o)Regime de prevenção e controlo da doença dos legionários, publicado pela Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto;
- p)Regulamento do serviço de abastecimento público de água da Águas do Ribatejo, EIM, publicado pelo Regulamento n.º 406/2020, de 17 de abril;
- q)Regulamento do serviço de saneamento de águas residuais urbanas da Águas do Ribatejo, EIM, publicado pelo Regulamento n.º 405/2020, de 17 de abril;
- r)Toda a restante legislação aplicável, em função das especificidades do estabelecimento.
Artigo 18.º — Instalação de estabelecimentos industriais
Vigente desde: 20/09/2024
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Em vigor desde 20/09/2024