- 1 -Os lotes, de acordo com a divisão estabelecida no projeto de loteamento anexo a este regulamento, destinam−se às atividades definidas no artigo 4.º;
- 2 -Dentro do perímetro da Zona Industrial, assim como na zona de proteção são proibidas construções destinadas à habitação com exceção das existentes;
- 3 -Todas as unidades deverão dispor, dentro da área do respetivo lote, de locais para a carga e descarga de mercadorias, não se permitindo essa operação na via pública. É permitida a edificação de Telheiros, Alpendres de acordo com estudo que vier a ser definido;
- 4 -A execução dos ramais de ligação às redes de infraestruturas será da responsabilidade dos proprietários dos lotes, devendo para o efeito contactar−se diretamente as entidades competentes;
- 5 -É permitida a constituição de propriedade horizontal nas edificações que vierem a ser construídas nos lotes, desde que devidamente autorizada pela Câmara Municipal de Torres Novas (CMTN), a requerimento do proprietário.
Artigo 5.º — Características dos lotes
Vigente desde: 20/09/2024
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Em vigor desde 20/09/2024