- 1 -A venda dos lotes será feita em hasta pública a qual deverá ser previamente anunciada em edital da CMTN e através de anúncios públicos em jornais regionais e dois de carácter nacional;
- 2 -O preço de venda é feito à proposta economicamente mais vantajosa, atendendo ao critério de melhor valor ou a outros critérios que a CMTN venha a definir caso a caso;
- 3 -Os montantes a pagar decorrentes da adjudicação do(s) lote(s), serão pagos da seguinte forma:
50 % no ato da adjudicação;
50 % no ato da celebração da escritura de compra e venda, em data que deverá ser comunicada ao comprador com pré-aviso de 10 dias.
Artigo 6.º — Alienação
Vigente desde: 20/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/2024