- 1 -A escritura de compra e venda realizar-se-á máximo de 3 meses após a adjudicação do(s) lote(s);
- 2 -No caso de o adjudicatário não comparecer para outorgar a escritura de compra e venda na data, hora e local para o efeito, ou tendo comparecido, se recusa a assinar a escritura, adjudicação será considerada sem efeito, revertendo o valor já pago para o Município.
Artigo 7.º — Celebração da escritura
Vigente desde: 20/09/2024
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