- 1 -O não cumprimento do estabelecido no ponto 4 do artigo 8.º, implica o pagamento de uma indemnização de 10 % do valor da venda do lote por cada período ou fração de 60 dias, até ao máximo de um ano;
- 2 -O não cumprimento de qualquer dos prazos estabelecidos neste regulamento ou o incumprimento de outras disposições e condicionamentos, determinam a imediata reversão à posse do(s) lote(s) para o Município de Torres Novas, no estado em que os mesmos se encontrem, sem quaisquer direitos às importâncias entregues para quitação ou até indemnização por valores das construções existentes ou outras benfeitorias.
Artigo 9.º — Penalização e reversão do Adquirente
Vigente desde: 20/09/2024
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Em vigor desde 20/09/2024