O artigo 4.º e a cláusula 2.ª do Anexo ao Regulamento Municipal Bolsa 12, aprovado pela Assembleia Municipal da Horta em 30 de setembro de 2022, conforme publicação no Diário da República, n.º 193, 2.ª série, de 06 de outubro de 2022, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -O Bolsa 12 é um apoio financeiro, suportado mensalmente pelo Município da Horta entre os meses de outubro e setembro de cada ano, e pago em quatro prestações, mediante transferência bancária, com valor devidamente inserido em dotação orçamental.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -O previsto no n.º 1 do presente artigo não se aplica aos estudantes que se encontrem a frequentar o último ano do ciclo de estudos, caso em que o apoio financeiro suportado mensalmente pelo Município da Horta entre os meses de outubro e julho de cada ano, será liquidado em três prestações.
- 6 -[...]
- 7 -[...]
ANEXO
Contrato-programa
Cláusula 2.ª
Comparticipação do município da Horta
- 1 -Para a prossecução dos objetivos definidos na cláusula anterior, o Município da Horta comparticipa o estudante no valor mensal de € ___ (___), sendo que nos meses de agosto e setembro esse montante corresponderá a 33 % do respetivo valor, isto é, a € ___ (___), ocorrendo o pagamento por parte do Município em quatro prestações/ em três prestações (riscar o que não interessa).
- 2 -[...]
- 3 -[...]