- 1 -A candidatura deverá ser formalizada em requerimento próprio, disponível nos serviços municipais e no sítio da internet, o qual deve ser acompanhado de declaração de compromisso de aceitação das normas do Programa que dela faz parte integrante e de declaração sob compromisso de honra do cumprimento de todos os requisitos de acesso, e entregue no serviço municipal competente do Município da Horta.
- 2 -Cada agregado familiar ou agregado habitacional só pode efetuar uma candidatura a cada concurso, para uma habitação compatível com os requisitos de acesso previstos no artigo 10.º
- 3 -Após a formalização da candidatura, o candidato é notificado por via eletrónica de que a mesma foi submetida com sucesso e do prazo disponível para proceder a qualquer alteração julgada necessária.
- 4 -Os candidatos são convidados a corrigir as deficiências existentes nas candidaturas apresentadas e que não possam ser oficiosamente supridas, sendo fixado um prazo para o efeito, sob pena de exclusão da candidatura.
- 5 -Os documentos submetidos numa candidatura são automaticamente considerados para candidaturas subsequentes, sendo apenas sujeita a confirmação ou atualização pelo candidato, na medida do necessário.
- 6 -A candidatura manter-se-á válida pelo prazo de um ano ou durante o prazo previsto nas peças do procedimento, se diferente.
- 7 -O disposto no número anterior não obsta à apresentação de uma nova candidatura, caso em que a primeira candidatura ficará sem efeito.
- 8 -As falsas declarações, do candidato e demais elementos do agregado familiar ou habitacional, são puníveis nos termos da lei penal, constituindo de igual modo fundamento bastante de exclusão automática da candidatura, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 15.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 01/08/2025
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Em vigor desde 01/08/2025