- 1 -A atribuição de habitação em regime de arrendamento acessível efetua-se através de um dos seguintes procedimentos:
- a)Concurso por classificação;
- b)Concurso por sorteio.
- 2 -A decisão de iniciar os procedimentos, bem como a escolha do procedimento, o seu número e regularidade, constituem decisão do Presidente da Câmara Municipal, realizando-se os concursos sempre que o Presidente da Câmara Municipal considere adequado e necessário.
Artigo 4.º — Procedimento de atribuição
Vigente desde: 01/08/2025
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