- 1 -É constituído o Conselho Municipal da Juventude no âmbito do município de Penafiel.
- 2 -O Conselho Municipal da Juventude de Penafiel, adiante designado por CMJP é um órgão consultivo da Câmara Municipal de Penafiel, inserido no âmbito de competência do Pelouro da Juventude.
- 3 -O CMJP rege-se pelas disposições constantes no presente Regulamento.
Artigo 1.º — Definição
Vigente desde: 20/02/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2004