O presidente do CMJP abrirá a sessão, dirigirá os trabalhos e zelará pelo cumprimento deste Regulamento.
Artigo 14.º — Funcionamento
Vigente desde: 20/02/2004
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Em vigor desde 20/02/2004
O presidente do CMJP abrirá a sessão, dirigirá os trabalhos e zelará pelo cumprimento deste Regulamento.
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