- 1 -As deliberações são tomadas por maioria simples.
- 2 -As declarações de voto são necessariamente escritas e anexadas à respectiva acta.
- 3 -O voto é pessoal, não podendo ser delegado, salvo o disposto no artigo 7.º
- 4 -Em caso de empate o presidente tem voto de qualidade.
Artigo 15.º — Deliberações e voto
Vigente desde: 20/02/2004
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