- 1 -O Conselho Municipal da Juventude de Penafiel é composto pelos seguintes elementos:
- a)O presidente da Câmara Municipal de Penafiel ou o vereador do Pelouro da Juventude, na impossibilidade ou por delegação do primeiro, ao qual compete a presidência deste órgão;
- b)Um representante de cada uma das associações juvenis detentoras de personalidade jurídica, inscritas na RNAJ - Registo Nacional das Associações Juvenis, sediadas no concelho de Penafiel;
- c)Um representante da cada Associação de Estudantes do Ensino Secundário, de Ensino Tecnológico e Ensino Superior existentes no concelho de Penafiel;
- d)Um representante de cada Associação de Estudantes das Escolas EB 2,3 existentes no concelho;
- e)Um representante de cada Agrupamento de Escuteiros com sede no concelho de Penafiel;
- f)Um representante de cada organização partidária de juventude pertencente aos partidos políticos com representação na Assembleia Municipal;
- g)Um representante dos Conselhos Consultivos de Juventude das freguesias que já o possuam ou que o venham a constituir.
- 2 -Os elementos do CMJP à data do início de cada mandato, deverão ter uma idade igual ou superior a 15 anos, mas não superior a 30 anos, à excepção daqueles a que se refere a alínea a) do número anterior que não ficam sujeitos a este limite de idade.
Artigo 2.º — Composição do CMJ
Vigente desde: 20/02/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2004