- 1 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de suspender o serviço de transporte escolar complementar sempre que por motivos alheios à sua vontade, este não possa ser assegurado integralmente.
- 2 -Em caso de suspensão do serviço, a Câmara Municipal publicitará a mesma, através dos meios mais adequados, informando o Agrupamento de Escolas e pais/encarregados de educação.
Artigo 12.º — Disposições finais
Vigente desde: 27/01/2021
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Em vigor desde 27/01/2021