- 1 -A Câmara Municipal analisará as candidaturas e informará os(as) requerentes matriculados em estabelecimentos de ensino fora do concelho e os(as) restantes requerentes sobre os deferimentos/indeferimentos de pedidos de transporte escolar.
- 2 -A Câmara Municipal rejeitará a(s) candidatura(s) instruída(s) sem a documentação, referida nos artigos anteriores ou suportadas em falsas declarações.
Artigo 9.º — Atribuição de transporte escolar
Vigente desde: 27/01/2021
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