- 1 -A ficha de candidatura para concessão de transporte escolar, validada pelo Agrupamento de Escolas de Alcochete ou demais escolas da rede pública e/ou solidária onde o(a) aluno(a) se encontra matriculado(a), deve obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos:
- a)Apresentação do Cartão do Cidadão ou do bilhete de identidade do(a) aluno(a) e número de identificação fiscal;
- b)Comprovativo de morada fiscal ou declaração de eleitor do encarregado de educação do(a) aluno(a) emitida pela junta de freguesia;
- c)Comprovativo de matrícula, com indicação do ano de escolaridade, curso e disciplina de formação específica;
- d)Comprovativo de matrícula compulsiva por inexistência de vaga na área da residência e/ou na área de estudo;
- e)Declaração do Agrupamento de escolas de Alcochete, que comprove as situações referidas nas alíneas b) e c) do ponto 1 do artigo 3.º
- 2 -Os documentos supramencionados reportam-se ao ano civil em que se realiza a inscrição em transportes escolares.
- 3 -Entende-se por residência do(a) aluno(a) a mesma que a do seu agregado familiar.
- 4 -Para efeitos do presente regulamento considera-se encarregado de educação quem tiver menores à sua guarda:
- a)Pelo exercício do poder paternal;
- b)Por decisão judicial;
- c)Pelo exercício de funções executivas na direção de instituições que tenham menores, a qualquer título, à sua responsabilidade;
- d)Com autorização e concordância prestadas livremente, e devidamente comprovada por parte de qualquer das entidades referidas nas alíneas anteriores.
Artigo 8.º — Documentação necessária
Vigente desde: 27/01/2021
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Em vigor desde 27/01/2021