Qualquer dúvida ou omissão que resulte da aplicação e interpretação do presente regulamento, serão resolvidas por decisão do presidente da câmara municipal, ou pelo vereador com poderes delegados, nas matérias respetivas.
Artigo 12.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 24/01/2024
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Em vigor desde 24/01/2024