Submissão a consulta pública do projeto de alteração referente ao Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
O artigo 6.º do Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
A - [...]
A.1 - [...]
A.1.1 - [...]
A.1.2 - [...]
A.2 - [...]
A.3 - [...]
A.4 - [...]
A.5 - [...]
B - [...]
B.1 - [...]
B.2 - [...]
C -[...]
C.1 - [...]
C.2 - [...]
C.2.1 - [...]
C.2.2 - [...]
C.2.3 - [...]
C.2.4 - [...]
C.2.5 - [...]
C.3 - [...]
C.3.1 - [...]
C.4 - [...]
C.5 - [...]
C.6 - [...]
D - [...]
D.1 - [...]
D.1.1 - [...]
D.2 - [...]
D.2.1 - [...]
D.2.2 - [...]
D.3 - [...]
D.3.1 - [...]
D.3.2 - [...]
D.3.3 - [...]
D.4 - [...]
E - [...]
E.1 - [...]
E.2 - [...]
E.3 - [...]
E.4 - [...]
E.5 - [...]
F - [...]
F.1 - [...]
F.1.1 - [...]
F.1.2 - [...]
F.2 - [...]
F.2.1 - Gabinete de Contratação de Bens e Serviços
F.2.2 - Gabinete de Contratação de Empreitadas
F.2.3 - Núcleo de Acompanhamento dos Processos de Despesa
G - [...]
G.1 - [...]
G.2 - [...]
G.3 - [...]
G.4 - [...]
H - [...]
H.1 - [...]
H.1.1 - [...]
H.2 - [...]
H.3 - [...]
I -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
O artigo 17.º do Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa passa a ter a seguinte redação:
Artigo 17.º
[...]
À Direção Financeira e Patrimonial compete desempenhar funções de natureza técnica e administrativa nos domínios da gestão financeira, orçamental, patrimonial, do controlo interno, das compras e do aprovisionamento, apoio logístico e gestão do património e, ainda, prestar apoio à tomada de decisão superior, especialmente ao Conselho de Gestão, bem como divulgar a informação relevante e assegurar o reporte aos organismos oficiais.
F.1 - [...]
F.1.1 - [...]
F.1.2 - [...]
F.2 - À Área Patrimonial e de Compras compete assegurar as operações de gestão do património, bem como a instrução dos processos de aquisições de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas, respeitando as considerações técnicas e legais, os princípios contabilísticos, garantindo a sua regulamentação e aplicação.
F.2.1 - Ao Gabinete de Contratação de Bens e Serviços compete assegurar a gestão técnico-administrativa dos procedimentos pré-contratuais de aquisição de bens e serviços, bem como o acompanhamento dos respetivos contratos, em articulação com as respetivas áreas cliente.
F.2.2 - Ao Gabinete de Contratação de Empreitadas compete assegurar a gestão técnico-administrativa dos procedimentos pré-contratuais de empreitadas de obras públicas, bem como o acompanhamento dos respetivos contratos, em articulação com as respetivas áreas cliente.
F.2.3 - Ao Núcleo de Acompanhamento dos Processos de Despesa compete assegurar a gestão de processos de despesa, desde a fase do compromisso até à fase da obrigação.
319372936