O artigo 17.º do Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa passa a ter a seguinte redação:
Artigo 17.º
[...]
À Direção Financeira e Patrimonial compete desempenhar funções de natureza técnica e administrativa nos domínios da gestão financeira, orçamental, patrimonial, do controlo interno, das compras e do aprovisionamento, apoio logístico e gestão do património e, ainda, prestar apoio à tomada de decisão superior, especialmente ao Conselho de Gestão, bem como divulgar a informação relevante e assegurar o reporte aos organismos oficiais.
F.1 - [...]
F.1.1 - [...]
F.1.2 - [...]
F.2 - À Área Patrimonial e de Compras compete assegurar as operações de gestão do património, bem como a instrução dos processos de aquisições de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas, respeitando as considerações técnicas e legais, os princípios contabilísticos, garantindo a sua regulamentação e aplicação.
F.2.1 - Ao Gabinete de Contratação de Bens e Serviços compete assegurar a gestão técnico-administrativa dos procedimentos pré-contratuais de aquisição de bens e serviços, bem como o acompanhamento dos respetivos contratos, em articulação com as respetivas áreas cliente.
F.2.2 - Ao Gabinete de Contratação de Empreitadas compete assegurar a gestão técnico-administrativa dos procedimentos pré-contratuais de empreitadas de obras públicas, bem como o acompanhamento dos respetivos contratos, em articulação com as respetivas áreas cliente.
F.2.3 - Ao Núcleo de Acompanhamento dos Processos de Despesa compete assegurar a gestão de processos de despesa, desde a fase do compromisso até à fase da obrigação.
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