- 1 -É da responsabilidade das entidades que exploram esplanadas de estabelecimentos de restauração e bebidas a manutenção desses espaços em boas condições de higiene e limpeza.
- 2 -É da responsabilidade das entidades que exploram estabelecimentos comerciais, a limpeza das áreas exteriores confinantes, quando existam resíduos provenientes da actividade que desenvolvem.
Artigo 18.º — Acções de limpeza
Vigente desde: 20/02/2004
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