Âmbito
O presente Regulamento define as regras relativas à higiene e limpeza dos lugares públicos, assim como a gestão de resíduos produzidos na área do município de Penafiel.
Competência
Sistema e gestão municipal de resíduos
Definição e tipos de resíduos urbanos
Outros resíduos sólidos
Resíduos especiais
Os outros tipos de resíduos, não classificados como resíduos urbanos, são os seguintes:
Resíduos de recolha selectiva
Componentes técnicas
O sistema de resíduos urbanos engloba, no todo ou em parte, as seguintes componentes técnicas:
Acondicionamento e deposição dos resíduos
Responsabilidade pela deposição
Retenção de resíduos
Tipos de recipientes
1 - Para a deposição de resíduos urbanos, a Câmara Municipal põe à disposição dos utentes os seguintes tipos de recipientes:
a) Papeleiras destinadas à deposição de resíduos de pequena dimensão produzidos na via pública;
b) Contentores normalizados, destinados a deposição de desperdícios produzidos na via púbica e outros materiais que resultem da limpeza urbana;
c) Contentores de 800 a 1100 l de capacidade, colocados na via pública para uso geral nos termos da deposição de resíduos urbanos domésticos;
d) Vidrões, destinados à recolha selectiva do vidro;
f) Sistemas semi-enterrados e enterrados (vg Molok), para os fins previstos nas alíneas c) e d.
2 - Para efeitos de deposição selectiva, são ainda de considerar:
a) Ecopontos - baterias de contentores destinadas a receber fracções valorizáveis de resíduos urbanos;
b) Ecocentros - áreas vigiadas, destinadas à recepção de fracções valorizáveis de resíduos, onde os munícipes podem utilizar equipamentos disponíveis para a sua deposição;
c) Compostores individuais - equipamentos destinados a serem colocados nos jardins particulares para receberem os resíduos verdes urbanos e a fracção orgânica dos resíduos produzidos nas cozinhas, com o objectivo de produzir um fertilizante orgânico, o composto, que será utilizado no próprio jardim ou horta.
3 - Os produtores de resíduos urbanos industriais e de resíduos comerciais e de serviços, são responsáveis pela aquisição, lavagem e manutenção dos respectivos recipientes, incluindo os destinados à recolha selectiva.
4 - É proibida a afixação de publicidade em qualquer recipiente destinado à deposição de resíduos urbanos.
Locais afectos aos contentores
Armazenamento colectivo
Recolha e transporte de resíduos urbanos
Recolha de resíduos urbanos de produção excessiva
Horário de deposição
Acções de limpeza
Entulhos
Incumprimento
Dejectos de animais
Os resíduos verdes produzidos nos municípios do Vale do Sousa poderão ser tratados na estação de compostagem de Penafiel segundo as regras instituídas nos artigos seguintes.
Horário de funcionamento
O horário de recepção de resíduos será o seguinte:
Segunda-feira a sexta-feira - das 9 às 17 horas;
Pausa para almoço - das 12 às 14 horas.
Resíduos admissíveis
Procedimento de aceitação de resíduos
Recusa de resíduos
Etapas de tratamento
Composição do composto
Ph - 6,6; 7,3;
Teor de humidade (%) - 34; 50;
Teor de matéria orgânica (%) - 40; 50;
Teor de azoto (N) (%) - 1,2; 1,8;
Teor de fósforo (P2O5) (%) - 0,3; 0,7;
Teor de potássio (K2O) (%) - 0,8; 1,6;
Teor de cálcio (CaO) (%) - 1,6; 2,2;
Teor de magnésio (MgO) (%) - 0,2; 0,5;
Relação C/N - 16; 25.
Tarifas
Municípios utilizadores do sistema - valor indexado ao que é cobrado pela deposição de RSU no aterro intermunicipal de Rio Mau/Sebolido;
Outros utilizadores - 25 euros/t.
Municípios - 50 euros/t.
Outros utentes - 60 euros/t.
Recolha e transporte de resíduos equiparáveis a urbanos
Instrução procedimental
Destino final dos resíduos industriais
Tarifa
A responsabilidade atribuída aos municípios ou associações de municípios, não isenta os respectivos munícipes do pagamento das correspondentes taxas ou tarifas pelo serviço prestado.
Resíduos domésticos
Resíduos não domésticos
Cálculo da tarifa
As tarifas respeitantes à remoção de lixo industrial e comercial são calculadas com base nos custos de cada baldeação definidos nos seguintes termos:
(ver documento original)
Grupos de actividade
Grupo I - engloba o comércio em geral:
Compreende as actividades não referidas nos restantes grupos, nomeadamente os vários agentes intervenientes na intermediação comercial, desde os importadores, distribuidores, comissionistas, armazenistas, feirantes e vendedores ambulantes.
Grupo II - engloba alojamentos, restaurantes e similares:
1) Dos hotéis às pousadas;
2) Dos restaurantes às pensões;
3) Dos cafés às pastelarias, aos bares e discotecas;
4) Das cantinas aos parques de campismo.
Grupo III - comércio e reparações de automóveis e combustível. Inclui as actividades:
1) Stands de venda de veículos motorizados;
2) Oficinas;
3) Comércio de peças e acessórios;
4) Comércio a retalho de combustível para veículos a motor;
5) Estações de lavagens.
Grupo IV - o grupo de actividades industriais inclui a fabricação e transformação:
1) Indústria alimentar e bebidas - padarias, empresas agrícolas;
2) Indústria têxtil inclui da tecelagem ao vestuário;
3) Indústria de papel, cartão, impressão e tipografia, bem como jornais;
4) Indústria de fabricação de artigos de borracha, inclui pneus, câmaras-de-ar e recauchutagem;
5) Indústria de produtos não metálicos, inclui betão, argamassa a produtos de construção civil;
6) Indústria metalúrgica de base e produtos metálicos. Serralharia e ferro/alumínio;
7) Indústria de fabricação de maquinaria, acessórios e equipamento geral, cirúrgico, etc.;
8) Indústria de fabricação de material eléctrico, fios, cabos e outros equipamentos;
9) Indústria de mobiliário/barracas e acessórios em madeira;
10) Fabricação de estruturas de construção civil, estaleiros, etc.
Grupo V - grupos de profissões liberais e actividades financeiras e serviços de âmbito nacional e local:
1) Actividade imobiliária, informática e serviços de venda automóvel;
2) Actividade jurídica e contabilidade;
3) Consultórios, dentistas, médicos, advogados e outros;
4) Gabinetes, engenheiros, arquitectura e afins;
5) Agências de publicidade e de viagens;
6) Correios, telecomunicações, serviços Brisa e postos de abastecimento de gás e combustíveis.
Grupo VI - administração pública geral e local:
1) Ao nível das instituições:
Da defesa à saúde, à educação, justiça, segurança pública, finanças, etc., incluindo quartéis, centros de saúde, hospitais, escolas, tribunais, esquadras e outras delegações da administração pública sediadas na localidade.
2) Ao nível das associações:
Das recreativas às sociais e económicas, englobando estas também as patronais e profissionais;
As actividades recreativas - da cultura ao desporto, às actividades artísticas e espectáculos à comunicação social.
Alínea a) - coima de 125 euros a 500 euros;
Alíneas b), d, e) e f) - coima de 25 euros até 50 euros;
Alínea c) - coima de 250 euros até 500 euros;
Alínea g) - coima de 75 euros a 250 euros.
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga a Postura sobre Remoção de Resíduos Sólidos Urbanos.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação no Diário da República.